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A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO

A convenção é a lei interna do condomínio. O Código Civil em seu artigo 1333, e estipula um mínimo de 2/3 dos condôminos o quorum necessário para sua criação ou alteração.

A convenção é livre, desde que não venha a ferir a lei civil ou a constituição brasileira, quando o artigo que estiver em desacordo será nulo de pleno direito, não obrigando ninguém ao seu cumprimento.

Assim, a convenção não pode estipular uma norma em desacordo com a legalidade.

O REGULAMENTO INTERNO

Juntamente com a convenção, pode o condomínio criar um regulamento interno que poderá ser alterado de acordo com o que a convenção estipular. Hoje em dia, devido à grande dificuldade de se conseguir quorum para a alteração de uma convenção, é ideal que o regulamento interno seja aprovado até mesmo em assembléias simples, pois, em muitas vezes, surgem novas situações que eram omitidas do regulamento inicial, assim como existe uma evolução social alterando costumes e modos de convivência.

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