|
A CONVENÇÃO
DO CONDOMÍNIO
A
convenção é a lei interna do condomínio.
O Código Civil em seu artigo 1333, e estipula um mínimo
de 2/3 dos condôminos o quorum necessário para sua
criação ou alteração.
A convenção é livre, desde que não
venha a ferir a lei civil ou a constituição brasileira,
quando o artigo que estiver em desacordo será nulo de pleno
direito, não obrigando ninguém ao seu cumprimento.
Assim, a convenção não pode estipular uma
norma em desacordo com a legalidade.
O REGULAMENTO INTERNO
Juntamente com a convenção, pode o condomínio
criar um regulamento interno que poderá ser alterado de
acordo com o que a convenção estipular. Hoje em
dia, devido à grande dificuldade de se conseguir quorum
para a alteração de uma convenção,
é ideal que o regulamento interno seja aprovado até
mesmo em assembléias simples, pois, em muitas vezes, surgem
novas situações que eram omitidas do regulamento
inicial, assim como existe uma evolução social alterando
costumes e modos de convivência.
VOLTAR
AO MANUAL DO SÍNDICO
|