ENTENDA O QUE É O APROVEITAMENTO DAS ECONOMIAS E A COBRANÇA DE CONSUMO MÍNIMO.
Há uma constante reclamação de condomínios em relação aos valores que pagam na conta de água e esgoto para a concessionária Cedae. Infelizmente, nem sempre a referida empresa cobra de forma correta, baseando-se, inclusive, em regras internas que são absolutamente ilegais.
Aqui temos dois aspectos dessa ilegalidade que é muito comum ocorrer: a primeira, o não aproveitamento das chamadas ‘economias’. E, a segunda ilegalidade mais praticada, a cobrança de um mínimo por economia, desprezando o medidor.
A ilegalidade de não aproveitar as economias faz com que a conta do condomínio entre nas altas faixas de progressividade – que é a cobrança de uma tarifa maior quando o consumo aumenta – o que ocorre com apenas 16 m3 de consumo na conta. Isso torna o valor da conta absolutamente estratosférico e completamente ilegal.
Já a segunda ilegalidade ocorre quando as economias já estão sendo consideradas, mas, igualmente errando de propósito, a concessionária cobra um valor mínimo de 15 m3 por cada economia do condomínio, mesmo com um consumo medido de valor menor, ou seja, a Cedae ignora o consumo e cobra um valor muito maior.
A ABRJ tem um setor específico que confere asa contas de todos os seus clientes, objetivando orientar na melhor solução para eventuais ilegalidades, inclusive com a atuação judicial, por escritório conveniado, fazendo cessar tais ilegalidades e economizando para o condomínio.
Confira as contas de seu condomínio e peça ajuda a uma equipe especializada para ajudar nessa conferência, se necessário.