A inadimplência de um condomínio causa um desbalanceamento na divisão das despesas, e, por claro, os condôminos adimplentes terminam por pagar essa parte não paga, uma vez que a previsão orçamentária calcula um percentual de não pagantes, a fim de que a arrecadação seja suficiente para as despesas.
E quando a inadimplência é recuperada? De quem é essa verba?
Antes de mais nada, importante esclarecer que a inadimplência ‘não termina’, sendo ela bastante dinâmica e estará sempre presente em todos os orçamentos de todos os condomínios. Assim, a cada mês temos recuperação de créditos e a geração de novas cotas em aberto, criando uma ‘ciranda’, ou seja, é um movimento dinâmico e o orçamento, que constatou a necessidade de pensar em um aumento da arrecadação, conta com a recuperação para poder compensar as prováveis inadimplências futuras.
Mas há casos em que uma boa quantia é recuperada e não se prevê, no orçamento, a utilização de tal valor nas despesas ordinárias. Nestes casos, e somente nestes, quando se obtém um superavit orçamentário, por conta de tal recuperação de crédito, poderá, a assembleia, determinar o destino de tal valor, que pode ser incorporada ao orçamento anual, reduzida a cota por conta de tal superávit, ou, assim entendendo a assembleia, que tal valor retornasse aos condôminos de forma geral, inclusive para a unidade que adimpliu o citado valor, sempre no critério determinado pela convenção, que, na maioria das vezes, é pela fração-ideal.
A prova de que o valor ‘não pertence aos que pagaram’ e sim ao condomínio como um todo, é o simples fato de que mesmo o outrora inadimplente tem direito ao seu quinhão em caso de devolução.
Tal devolução não pode ser operada de ofício pelo síndico, de forma alguma.
Marcelo Meirelles
Diretor Jurídico do Grupo ABRJ